Um jovem de 25 anos respondeu preso a um processo criminal de tráfico de drogas em razão de ter sido preso em flagrante em posse de um tablete de maconha, sem qualquer denúncia anônima de seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Inicialmente o acusado estava representado por advogado dativo que não apresentou defesa prévia. Como resultado, ao final do processo o mesmo veio a ser condenado a uma pena de 08 anos e 09 meses de prisão.
A Tanure Advocacia que assumiu o caso somente na data da audiência de instrução e julgamento interpôs Recurso de Apelação objetificando anular a sentença diante da nulidade decorrente da ausência de advogado ou defensor até a audiência de Instrução de Julgamento.
No dia 25/05/2022, a Segunda Câmara Criminal de maneira unânime reconheceu a nulidade do processo e anulou todos os atos do processo.

A ausência de defesa prévia por qualquer pessoa que responda a um processo criminal é causa de nulidade absoluta, devendo ser reconhecida a qualquer tempo pelo magistrado.
Desta decisão não cabe mais Recurso pelo Ministério Público. Com o reconhecimento da nulidade, o processo volta novamente a fase de apresentação de defesa prévia.
Como resultado, em decorrência da anulação da sentença, o Acusado deve responder o restante do processo em liberdade.
A Tanure Advocacia segue buscando o reconhecimento de outras nulidades e por consequência, a anulação de todo o processo.
Portanto, se você conhece alguém que enfrenta uma situação similar, entre em contato conosco, estamos a postos para buscar soluções para o seu caso.